terça-feira, 22 de setembro de 2009

III - Respostas ao PS: sobre a Lei Eleitoral e a Lei das Finanças Regionais

A LEI ELEITORAL
O PSD discordou, desde o princípio até ao fim, das propostas de revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores autoria do PS. Delas resultou o aumento do número de Deputados Regionais de 52 para 57. Ora, o PSD entende que os objectivos de melhoria da proporcionalidade e de garantia da governabilidade melhor se atingiriam reduzindo o número em questão de 52 para 44. Ou seja, a nossa reforma implicava 13 lugares a menos de Deputados Regionais, poupando nos custos correspondentes e seus anexos. Daí o nosso voto contra, na Assembleia Legislativa Regional e também na Assembleia da República.

A LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS
A revisão Lei das Finanças Regionais feita pelo Governo Sócrates tirou à Região um direito adquirido, que era o de quinhoar no IVA conforme o princípio da capitação, estabelecido nos primeiros anos dos governos de Cavaco Silva. Defendemos que o mesmo princípio se deveria passar a aplicar também aos impostos directos. A maioria socialista preferiu sujeitar a Região a receber compensações arbitradas anualmente pelo Ministro das Finanças. Obviamente não podíamos dar o mesmo voto favorável a tão gravosa alteração legislativa.

Diz-se que ainda assim passou a vir para cá mais dinheiro, porque José Sócrates e Carlos César são muito amigos. Ora nós preferimos o nosso direito a benesses arbitrárias e rejeitamos o amiguismo como política de Estado. Rejeitamos também a tentativa do PS em fazer passar as suas soluções como as únicas que são boas, identificando-as mesmo com os interesses dos Açores. Tal atitude revela mesmo uma certa pulsão autoritária, para não dizer totalitária.

Em democracia as opiniões são livres e o pluralismo exprime o direito à diferença de opinião. Ora, há várias leituras possíveis para os interesses dos Açores e portanto diferentes propostas de solução, em abstracto igualmente válidas.

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